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A Cédula Rural Pignoratícia ou CRP, como é conhecida no meio rural, é extraída com base no penhor rural e que passa a valer como título de crédito autônomo e negociável. É título de ampla utilização na concessão do crédito rural, especialmente pelas instituições financeiras oficiais (bancos), e sua emissão, atualmente, sob essa modalidade, dá-se de próprio punho pelo devedor ou representante com poderes especiais. Podendo o produtor rural delimitar a sua renda.
Aposentadoria de médico é um tipo de aposentadoria vantajoso concedido aos profissionais da medicina que, durante o exercício do ofício, estiveram submetidos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, os quais podem ser de ordem biológica, química ou física.
Na aposentadoria especial para médicos é garantido o benefício aos 25 anos de contribuição, não sendo exigida idade mínima.
O que muitos não sabem é que o período de residência médica deve ser computado como tempo de contribuição. Assim, somando 5 anos de residência com mais 20 anos de efetivo exercício da medicina, já é possível pedir a aposentadoria.
Ao analisar uma Execução Fiscal, além da prescrição do crédito tributário por esgotamento do prazo prescricional de praxe, há a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente da ação executória, importante matéria de defesa, muito favorável aos devedores.
O artigo 40 da Lei das Execuções Fiscais nº 6.830/80 prevê a suspensão do curso da execução quando não localizados bens do devedor passíveis de penhora, pelo prazo de 1 ano, durante o qual não correrá o prazo de prescrição.
O prazo deve ser contado a partir do despacho do Juiz que determinou o arquivamento do feito.
Passado o prazo de 1 ano da determinação de suspensão dos autos, inicia-se o prazo de 5 anos, após o qual será considerada a prescrição intercorrente da execução fiscal, conforme Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça